Esclarecendo algumas dúvidas
sobre essa tal nova lei do STF
(Supremo Tribunal Federal).
Em primeiro lugar, não se trata de nova lei, mas sim de uma
decisão do STF em uma ação penal específica,
onde um réu era acusado de Tráfico no art. 33,Caput, da lei 11.343/06, e teve
sua desclassificação para o Tráfico Privilegiado do §º 4º do art.33.
Nessa decisão, o STF considera
que quem é primário, tenha bons antecedentes, não vive no mundo do crime, não
participa de grupos criminosos organizados, facções ou traficância sistêmica,
deve ser enquadrado no Tráfico Privilegiado e ter direito à redução da pena de
1/6 a 2/3,além de retirar o caráter de Hediondo do delito, isso faz com o
cálculo da pena seja feito pela regra do 1/6 e não de 2/5,o que vem
possibilitando a liberdade para muitos presos.
Infrações cometidas quando
menor, não retira o direito.
Essa decisão tem caráter
político e visa retirar das cadeias aqueles réus que cometeram o delito por
necessidade financeira, por induzimento e etc., evitando que se misturem com
réus de organizações criminosas, dando-lhes novas oportunidades.
Os tribunais inferiores não
são obrigados por enquanto a seguir essa decisão, mas o STF já deixa claro que
se não seguirem esta nova realidade, qualquer
pedido que chegar no STF será decidido desta forma.
Isso criará um precedente e
uma jurisprudência que será aplicada automaticamente a todos os casos
semelhantes .
Os advogados do estado ( adv da
casa) , não estão fazendo estes pedidos, é necessário contratar adv particular
para isso.
A diferença é que agora é
certeza de sucesso, se o réu preencher os requisitos necessários para ter esse
direito.
Muitas ações estão chegando
ao STF com pedidos semelhantes e estão sendo julgadas dessa forma.
O pedido desta
desclassificação penal,pode ser feita em qualquer momento,inclusive em
audiência.