A tal lei nova de Crimes Hediondos

Esclarecendo algumas dúvidas sobre essa tal nova lei do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em primeiro lugar, não se trata de nova lei, mas sim de uma decisão do STF em uma ação penal específica, onde um réu era acusado de Tráfico no art. 33,Caput, da lei 11.343/06, e teve sua desclassificação para o Tráfico Privilegiado do §º 4º do art.33.
Nessa decisão, o STF considera que quem é primário, tenha bons antecedentes, não vive no mundo do crime, não participa de grupos criminosos organizados, facções ou traficância sistêmica, deve ser enquadrado no Tráfico Privilegiado e ter direito à redução da pena de 1/6 a 2/3,além de retirar o caráter de Hediondo do delito, isso faz com o cálculo da pena seja feito pela regra do 1/6 e não de 2/5,o que vem possibilitando a liberdade para muitos presos.
Infrações cometidas quando menor, não retira o direito.
Essa decisão tem caráter político e visa retirar das cadeias aqueles réus que cometeram o delito por necessidade financeira, por induzimento e etc., evitando que se misturem com réus de organizações criminosas, dando-lhes novas oportunidades.
Os tribunais inferiores não são obrigados por enquanto a seguir essa decisão, mas o STF já deixa claro que se não seguirem esta nova realidade, qualquer pedido que chegar no STF será decidido desta forma.
Isso criará um precedente e uma jurisprudência que será aplicada automaticamente a todos os casos semelhantes .
Os advogados do estado ( adv da casa) , não estão fazendo estes pedidos, é necessário contratar adv particular para isso.
A diferença é que agora é certeza de sucesso, se o réu preencher os requisitos necessários para ter esse direito.
Muitas ações estão chegando ao STF com pedidos semelhantes e estão sendo julgadas dessa forma.
O pedido desta desclassificação penal,pode ser feita em qualquer momento,inclusive em audiência.