Por que mulheres mães e pobres são mantidas presas?


A justiça colocou Adriana Ancelmo em prisão domiciliar, o caso chamou atenção de organismos internacionais porque o Brasil tem milhares de mulheres presas cujos filhos e a manutenção da casa dependem delas. E se Adriana ganhou esse benefício, por que as outras não têm o mesmo direito?Impera a ausência de políticas voltadas para a mulher. Um exemplo emblemático: o Brasil assinou um documento da ONU, há alguns anos, direcionado para as mulheres presas, as Regras de Bangkok, mas só em 2016, em razão de uma parceria da Pastoral Carcerária com o CNJ e outras instituições, é que se viabilizou sua tradução. Isto mostra o pouco caso em relação às mulheres presas.E como é o perfil das mulheres que estão no cárcere?

Elas constituem percentual pequeno da população carcerária (7%), cerca de 38 mil em 2014. Um indicativo importante: a maioria delas não está envolvida em crimes violentos.

Muitas estão presas por pequenos furtos e estelionatos e cerca de 70% por crime previsto na lei de drogas, normalmente com pequena quantidade de entorpecente; 70% são mães, que se encarregam de cuidar dos filhos pequenos e são chefes de família; há um aumento do aprisionamento feminino, que se dá em razão de entorpecente; o número de mulheres negras que estão presas (67%) é proporcionalmente maior do que a população de mulheres negras; elas são jovens (50% têm até 29 anos); muitas são vítimas de violência doméstica; elas são abandonadas quando estão presas; as prisões estão distantes das cidades de origem e a maioria encontra-se em estabelecimento misto; cerca de 40% das presas ainda não foi julgada; o envolvimento delas na criminalidade relaciona-se com a sobrevivência, para manter o mínimo de subsistência para si e sua família.

Está provado que a prisão dessas mulheres causa danos pessoais, familiares e sociais.


Quais as consequências que a prisão traz para a mulher, seus filhos, sua família e sua comunidade? Será ela sempre necessária?


O Ministério Público Federal vai recorrer da decisão que colocou Adriana Ancelmo em prisão domiciliar; por outro lado uma avalanche de pedidos deverá chegar à Justiça nos próximos meses com base na situação da esposa do ex-governador Sérgio Cabral.






A tal lei nova de Crimes Hediondos

Esclarecendo algumas dúvidas sobre essa tal nova lei do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em primeiro lugar, não se trata de nova lei, mas sim de uma decisão do STF em uma ação penal específica, onde um réu era acusado de Tráfico no art. 33,Caput, da lei 11.343/06, e teve sua desclassificação para o Tráfico Privilegiado do §º 4º do art.33.
Nessa decisão, o STF considera que quem é primário, tenha bons antecedentes, não vive no mundo do crime, não participa de grupos criminosos organizados, facções ou traficância sistêmica, deve ser enquadrado no Tráfico Privilegiado e ter direito à redução da pena de 1/6 a 2/3,além de retirar o caráter de Hediondo do delito, isso faz com o cálculo da pena seja feito pela regra do 1/6 e não de 2/5,o que vem possibilitando a liberdade para muitos presos.
Infrações cometidas quando menor, não retira o direito.
Essa decisão tem caráter político e visa retirar das cadeias aqueles réus que cometeram o delito por necessidade financeira, por induzimento e etc., evitando que se misturem com réus de organizações criminosas, dando-lhes novas oportunidades.
Os tribunais inferiores não são obrigados por enquanto a seguir essa decisão, mas o STF já deixa claro que se não seguirem esta nova realidade, qualquer pedido que chegar no STF será decidido desta forma.
Isso criará um precedente e uma jurisprudência que será aplicada automaticamente a todos os casos semelhantes .
Os advogados do estado ( adv da casa) , não estão fazendo estes pedidos, é necessário contratar adv particular para isso.
A diferença é que agora é certeza de sucesso, se o réu preencher os requisitos necessários para ter esse direito.
Muitas ações estão chegando ao STF com pedidos semelhantes e estão sendo julgadas dessa forma.
O pedido desta desclassificação penal,pode ser feita em qualquer momento,inclusive em audiência.